segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

DECRETO PRESIDENCIAL TEM BASES DE UM TOTALITARISMO COMUNISTA

Passado um tempo maior do nefasto Decreto 7.037 de 21 de dezembro de 2009, começa-se a fazer um balanço mais abrangente do referido. Vários setores começaram a protestar, e uma retração do Governo se ensaia. Aparentemente, porém, estará longe de ser o bastante. O melhor que se faria com todo o referido decreto seria revogá-lo definitivamente. E ainda assim serviria para indicar todo o mal que o governo federal intenta.

Vamos ver o que o referido Decreto propugna:

* Aborto: "g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos" (não há o que comentar, é coroar um homicídio covarde);

* Manifestações públicas da fé do povo: "c) Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União" (o Estado laico, sem assumir uma religião, deve permitir ao povo manifestar sua fé, inclusive laicamente e tenderá, por natureza, a refletir a fé de seu povo – no momento em que proíbe tais manifestações, faz uma opção ilícita pelo ateísmo ou indiferentismo religioso);

* Ensino religioso nas Escolas Públicas "d)Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado" (novamente, o ensino religioso público deveria refletir o povo, de imensa maioria cristã; no momento em que se quer dar igualdade entre todas as religiosidades, o Estado não está sendo neutro, mas está favorecendo as religiões menores e o próprio indiferentismo religioso);

* Homossexualismo: "a)Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social; b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo; c)Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos; d)Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade; e)Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais; f)Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde" (novamente a questão moral é clara, as uniões homossexuais não podem ser aceitas porque são imorais, dado que Deus criou homem e mulheres diferentes, embora com igual dignidade, e complementares, podendo a união conjugal advir apenas dessa união complementar; acerca da adoção por homossexuais, da mesma forma, as crianças não podem ser submetidas a uma família não constituída na complementariedade do masculino e do feminino; do ponto de vista social, não se trata de discriminação, ocorre que as famílias nascidas do matrimônio heterossexual merecem a proteção da legislação estatal porque é bom para o Estado que seus filhos sejam criados em tais famílias);

* Invasões de terra: "d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos" (para quem não está afeto às questões jurídicas, a proposta é um absurdo, pois a pessoa que invade uma propriedade, ou tem direito de nela permanecer, por ter posse justa, ou não a tem, e é o Direito que o vai determinar; de forma alguma se pode "negociar" sua saída se detém uma posse injusta – a norma fortalece grandemente os invasores de terra, notadamente o MST);

* Controle da Mídia: "a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas; b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos; c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos; d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações; Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação" (veja-se que este ponto, tomado o conceito de governo de "Direitos Humanos", é gravíssimo – uma emissora de televisão ou um jornal que dissesse que a união homossexual é má ou que o aborto é morte de um ser humano seria caracterizada como violadora dos direitos humanos e poderia ter controle editorial, a censura pura e simples, ou mesmo, no caso das rádios ou televisões, poderia ser cassada a concessão e ser fechada a rede – é a mais totalitária das medidas; televisões católicas, como a Canção Nova, a TV Aparecida e a Rede Vida, fatalmente acabariam por ser fechadas);

* Adulteração da verdade no período da ditadura: "Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado (...)Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional (...) a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado..." (aqui, o governo tenta impor a mentira, propõe o "construir-se" de uma verdade da história, como se a verdade não existisse em si mesma, pudesse ser construída, destruída e reconstruída; na verdade, trata-se do desejo de, em que pese os erros, reais violações aos direitos humanos e ilícitos praticados pela ditadura militar, fazer parecer que os terroristas que tentavam implantar o totalitarismo comunista por meio das armas eram lutadores puros pela liberdade, quando na verdade, apenas queriam um regime ditatorial muito mais forte, o comunista, como o dos países em que eram treinados: Cuba, China, URSS...);

* Revogação da Lei da Anistia unicamente contra os militares: "Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos (...) revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações" (evidentemente que crimes foram cometidos pelos dois lados em confronto e que talvez fosse do maior interesse da nação sua apuração à época dos fatos, no entanto, veio a anistia, que é juridicamente irrevogável, a ambos os lados; não há como revogá-la agora, ainda mais unilateralmente)

* Patrocínio de mídia pró-comunismo: "c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência" (somente o termo "reconstrução" da história já é uma monstruosidade; trata-se de contar a história do país com mentiras; e gastar dinheiro público com isso é anda mais inaceitável).

Nesse quadro, a gravidade do decreto é evidente. Há quem o compare ao AI-5, ou o chame de outros nomes semelhantes. De fato, é quase um programa para o estabelecimento de um Estado totalitário, sem qualquer liberdade civil. O controle governamental de mídia e do ensino sempre foram a grande sustentação dos governos totalitários, erigindo seus líderes em figuras de heróis (alguma semelhança com "O Filho do Brasil"?), garantindo assim a fraqueza de qualquer oposição, fomentando na população a idolatria do Estado e de seus líderes. Foi assim com Stalin na URSS, com Hitler na Alemanha, com Mussolini na Itália, como ainda é assim até hoje com Fidel Castro em Cuba, com Hu Jintao na China e com Kim Jong-il na Coréia do Norte.

O que aparece como mais atentatório ao cristianismo, à primeira vista, a saber, aborto, união homossexual, adoção por homossexuais, proibição de símbolos religiosos em locais públicos, favorecimento do ensino de religiões não-cristãs no ensino público, na verdade, são apenas meios de enfraquecimento da sociedade através do enfraquecimento de sua religião comum, da família, assim como da propriedade privada, como na questão do privilégio aos invasores de terra, para a preparação para o Estado totalizante. Aí as medidas mais firmes são o controle do passado pela "Comissão da Verdade", da Mídia e a perseguição de eventuais opositores. O referido decreto até pode não ser, em tese, a preparação para um golpe de Estado totalitário. Talvez nem haja como se saber disso. Porém, é inequívoco que o Decreto 7.037/2009 estabelece bases concretas para a instalação de um regime totalitário. Não há como perquirir as mentes de seus autores e saber se a intenção era a instalação de um Estado totalitário, mas é tranqüilamente possível observar que o Decreto estabelece diversos pontos que são característicos de regimes totalitários e alguns outros que, não o sendo, acabam por contrariar as origens da sociedade brasileira, de modo a enfraquecer.

Esta opinião está longe de ser isolada. Além de autores vinculados a este blog e outros, ao final do presente colocamos os links do Decreto e de outros artigos no mesmo sentido.

As reações começaram, mas são tímidas. O referido Decreto não pode ser aceito pela cristandade, pela sociedade em geral e por qualquer pessoa de boa vontade pelo seu nefasto conteúdo e tenebrosas conseqüências. Não nos deixemos enganar!

Forte abraço,

Manoel Guimarães,

Promotor de Justiça,

Fundador da Comunidade Paz & Mel.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-suposto-decreto-dos-direitos-humanos-prega-um-golpe-na-justica-e-extingue-a-propriedade-privada-no-campo-e-nas-cidades-esta-no-texto-basta-ler/ http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/10685-golpe-de-estado-em-gestacao.html http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/decreto-golpista-de-lula-usa-direitos-humanos-para-tentar-censurar-a-imprensa-e-quer-movimentos-sociais-substituindo-o-congresso/ http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-golpe-dos-direitos-humanos-desconstruindo-outra-mentira/

Nenhum comentário:

Postar um comentário