sábado, 30 de janeiro de 2010

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA É CONTRA REVISÃO DA LEI DE ANISTIA

Mas para procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é fundamental abrir os arquivos para que se tenha pleno exercicio do direito a verdade

O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, encaminhou no final da tarde desta sexta-feira, 29 de janeiro, parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79). Este artigo considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos”.

Ele ressalta que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. "Naquele momento da história nacional, o Conselho Federal arguente foi ator fundamental no sentido de mediar a integração entre as forças políticas e sociais para viabilizar a transição do regime militar para a democracia. Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia."


O parecer ressalta que “ao lado dos movimentos explícitos articulados ou inorgânicos, como greves sindicais e paralisações, protestos contra a censura e ressurgimento da voz civil, desenvolveram-se outras legítimas negociações com vistas a promover um processo de transição democrática. Negociações que, a despeito de nem sempre planejadas, de volta e meia interrompidas unilateralmente pelos ocupantes do poder, se escoravam num anseio muito mais amplo no âmbito da sociedade, por uma democratização pacificadora.”

Ou seja, para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.

Abertura dos arquivos - No entanto, para Gurgel reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado e defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008. O procurador-geral da República acredita que a visão restritiva da anistia certamente criará embaraços ao pleno exercício do direito à verdade.

Gurgel propõe o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. “Nesta toada, está pendente de julgamento a ADI nº 4077, proposta pelo anterior Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das Leis 8.159/91 e 11.111/05”. Para ele, o julgamento é sensível para resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.

“Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático.”


Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Texto extraído do site da PGR: http://www.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/constitucional/pgr-e-contra-revisao-da-lei-da-anistia

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